LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

 

Em 2010 foi aprovada a Lei 12.305/10, no qual exige que todos os estabelecimentos são responsáveis pelo correto recolhimento dos resíduos sólidos produzidos em sua atividade comercial, sendo incentivada a adoção de coleta seletiva para reciclagem e/ou reutilização.

 

OBRIGAÇÕES E EXIGÊNCIAS

 

Sendo assim, são obrigados a implementar sistemas eficazes de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.

O descarte de todo lixo produzido é uma responsabilidade conjunta dos órgãos públicos de limpeza urbana e também das pessoas.

O primeiro passo para a manutenção de uma relação equilibrada dentro do contexto da reciclagem começa por você, embora, na maioria das vezes, a nossa boa intenção em separar o lixo seja em vão, em função da ausência de uma coleta eficiente.

 

MULTAS E PUNIÇÕES

 

Diante da legislação vigente os condomínios e as empresas estão passíveis de diversas sanções e multas caso não tratem os seus resíduos corretamente.

 

O PANORAMA ATUAL EM BELO HORIZONTE

 

Apesar do serviço de Coleta Seletiva de Belo Horizonte ter crescido ao longo dos últimos anos, ele ainda é deficitário, ineficiente e até inexistente em alguns bairros e regiões da capital.

 

UMA TRISTE REALIDADE

 

Em Belo Horizonte, só os caminhões específicos de coleta seletiva dão a garantia que o seu material separado será reciclado.

Diante disso a maior parte dos resíduos não é reciclado ou reutilizado poluindo do mesmo jeito o meio ambiente.

Neste segmento que a COLETABH atua. Para atender os condomínios e empresas que sabem da importância de reciclar, mas não são atendidos pelo serviço de coleta seletiva da prefeitura.

 

>> Baixe aqui a lei 12.305/10

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